sábado, 12 de fevereiro de 2011

A IMPORTÂNCIA DO RESGATE DO DEBATE NO IFPB

Professor Ilton Barbacena quer retomar normalidade democrática no IFPB

Um dos três pilares da Transdisciplinaridade propostos por Basarab Nicolescu é a lógica do terceiro incluído. Esta nova lógica defende que duas identidades ou lados contraditórios possam coexistir e sugere que a unidade entre eles (a terceira identidade) seja fundamentada em uma tensão que promova uma ampla inclusão. O terceiro incluído é, portanto, a unidade dos contraditórios. Tem sido este meu exercício – aceitar a contraposição e acreditar que ela é a base sólida de crescimento coletivo.

Refletindo esta nova ordem tenho me incomodado com alguns discursos e práticas de gestores do IFPB que defendem a unidade institucional sustentada em um clima de ausência de conflitos e tensão que a meu ver só enfraquece o IFPB.  A este projeto de “falsa unidade ou unidade forçada” a comunidade responde com o silêncio.

Nestes últimos dias, o processo de sucessão na Coopercret - Cooperativa de Crédito dos Servidores do IFPB - cria a possibilidade de uma tensão que poderá gerar um amplo debate no IFPB.

O Professor Doutor Ilton Barbacena enviou-me um e-mail que trata do processo sucessório na Coopercret (Cooperativa de Crédito dos Servidores do IFPB ) para a renovação dos conselhos fiscal e administrativo para o próximo quadriênio. Como relatou o professor Ilton, o conselho de administração atual elaborou o regulamento eleitoral em curso e aprovou-o sem convocar uma assembleia geral para aprovação das referidas normas usando de uma  manobra que favorece o atual grupo gestor da cooperativa. Ilton está contestando a prática excessiva e reivindicando que as normas que regerão o processo sejam aprovadas em assembleia geral dos cooperados.

Vejo que a expressão de insatisfação e a reivindicação feita pelo Professor representa a opinião de boa parte dos cooperados que se incomoda com esta prática autoritária. Incapacitar os outros a assumir papéis importantes na comunidade é uma antiga manobra de dominação e de autoritarismo que está muito presente no IFPB, não apenas na Coopercret. Quando se pensa que só um grupo tem a eficiência e a seriedade de atuar excluem-se todos os outros. E aí surge o sentimento de não pertença que gera apatia e desinteresse.

A principal importância da ação do professor Ilton, que voltou recentemente de um curso de doutorado, é contribuir para a quebra da apatia nos processos educacionais e o marasmo político que se estabeleceu  na instituição nos últimos anos.

Desta forma, o professor Ilton Barbacena conta com o nosso total apoio, tanto para esta iniciativa, como para outras que pretenda democratizar as relações administrativas dentro do IFPB.

A saída para esses problemas de apropriação dentro da instituição é começar a acreditar que o IFPB pode retomar o clima de efervescência política que marcou a sua história. Os confrontos pautados na ética e na vontade de construir um espaço público coletivo, com o objetivo de desapropriar a educação tecnológica e dar um fim à experiência do autoritarismo reinante no IFPB, só trará benefícios para a qualidade das relações interpessoais na instituição e melhoria da educação tecnológica praticada na Paraíba.

Por Vania Maria de Medeiros (professora do IFPB)


CLIC AQUI PARA VER NOTA DO SINTEF-PB SOBRE O EPISÓDIO DA COOPERCRET

Gostaria de solicitar ao sindicato que seja encaminhado este email para a lista do sindicato, referente as irregularidades do processo eleitoral em curso, em nossa cooperativa.

Resumo da irregularidades
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1 - O conselho de administração atual elaborou o regulamento eleitoral em curso e aprovou no conselho. Não convocou uma assembléia para aprovação destas novas normas.

2 - O que mais chama a atenção no regulamento eleitoral são os requisitos para formação das chapas, previsto no artigo 10:

......
art. 10. Poderão concorrer ao mandato de membro do Conselho de Administração e/ou Conselho Fiscal da COOPERCRET, as pessoas que atendam a, pelo menos, dois
dos seguintes critérios de capacitação técnica:

I. formação de nível superior;
II. formação técnica de acordo com cursos que, porventura, sejam ministrados por alguma entidade pertencente ao Sicoob;
III. experiência comprovada em gestão ou trabalhos em cooperativas e/ou em instituições financeiras.

3 - Os requisitos para preenchimento dos conselhos estão previstos no estatuto social da cooperativa, nos artigos 52, 79, 80, 81 e 82. Onde percebemos que os requisitos do regulamento eleitoral está em conflito com o previsto no estatuto.

Da forma como foi elaborado o regulamento eleitoral em curso, torna os atuais conselheiros vitalícios, caracterizando um vício na elaboração deste regulamento eleitoral.

No link  http://dl.dropbox.com/u/7940146/oficio_recibo_cooperativa.pdf  está um ofício que encaminhamos para a coopercred solicitando a interrupção do processo eleitoral e uma convocação de uma assembléia para discussão e deliberação das normas eleitorais, para em seguida reiniciar o processo eleitoral.

Nos links abaixo estão o regulamento eleitoral em curso e o estatuto da cooperativa:


Um comentário:

  1. Vânia, Ilton e demais,
    a matéria já está em meu site: www.romulogondim.com.br
    Abraço e saudações educacionais

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